Embargos de declaração. Omissão. Art. 535, II, do CPC. Execução fiscal. CDA. Presunção de liquidez e certeza. Inversão do ônus da prova. ARTS. 204 do CTN E 3º da LEI N. 6.830/80. 1. Caracterizada a omissão, os aclaratórios devem ser acolhidos para integrar o acórdão. 2. A Seção de Direito Público pacificou o entendimento de que, constando o nome do sócio/diretor na Certidão de Dívida Ativa (CDA), há a inversão do ônus da prova, não ocorrendo ofensa ao art. 135 do CTN, porquanto a sua responsabilidade se presume, cabendolhe a prova em contrário por meio de embargos à execução, e não de exceção de pré-executividade. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao Recurso Especial. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-REsp 896.815; Proc. 2006/0232611-0; PE; Segunda Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 04/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 193) CPC, art. 535 CTN, art. 204 CTN, art. 135
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